MOTOBOY TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Somente os funcionários que possuem vínculo CLT, ou seja, carteira assinada, têm direito a receber esse adicional.
✒Resposta: Sim!
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Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base ?
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☣ Isto porque estão em constante exposição durante o dia a dia, colocando em risco sua vida para realizar as tarefas laborais.
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ATENÇÃO:
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➡️ Somente os funcionários que possuem vínculo CLT, ou seja, carteira assinada, têm direito a receber esse adicional.
Os colaboradores sem vínculo, como entregadores de aplicativo e autônomos não estão incluídos.?