FUNCIONÁRIO QUE SE COMPORTA MAL NAS REDES SOCIAIS PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
As manifestações que ofendam a honra da empresa ou do empregador, estão sendo compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho como atitude com intenção danosa e PODEM GERAR SIM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
⚖ O que diz a lei sobre o tema: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” será considerado motivo de demissão por justa causa.
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Mas e se eu não falar mal da empresa ou do meu patrão, posso tocar o pânico nas redes sociais❓
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♣️ Para esse ponto, é necessário observar as regras do CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA, e se assim, for constatado que a ação feriu a honra da empresa ou do empregador, ou ainda prejudique a imagem da empresa, é possível sim, que ocorra a demissão do trabalhador mesmo que o ato não tenha ligação direta com a empresa.
Moderação, galera!! #ficaadica?⚖️
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