A GESTANTE VACINADA TAMBÉM DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL?
Importante esclarecer que a imunização vacinal em andamento não impede o contágio pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez.
Pessoal, a lei 14.151/21 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes durante o período da pandemia, sem prejuízo do salário, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.
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Importante esclarecer que a imunização vacinal em andamento não impede o contágio pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez.
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➡️ Esclarecido esse ponto, razoável interpretarmos que o afastamento do trabalho aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas. Pois a Lei em vigor não faz qualquer restrição, e, onde a Lei não faz, não cabe ao intérprete fazê-la.⚖
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ATENÇÃO:
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➡️ Além da interpretação da lei, cabe informar que ja existem decisões judiciais neste mesmo sentido, inclusive com aplicação de multa as empresas no caso de descumprimento.