Como funciona o acordo para demissão?
A Reforma Trabalhista(2017) trouxe uma série de mudanças práticas na vida dos trabalhadores e empregadores.
Pessoal, ainda que não houvesse lei que permitisse o "acordo de rescisão", na prática não eram raros os casos em que a empresa fazia o desligamento do empregado, pagava a multa de 40% e depois o empregado devolvia "por fora" o valor da multa para a empresa, configurando a chamada rescisão fraudulenta, trazendo risco a empresa.
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A Reforma Trabalhista(2017) trouxe uma série de mudanças práticas na vida dos trabalhadores e empregadores. Dentre elas, temos a demissão de comum acordo entre empregador e funcionários para extinção do contrato de trabalho, deixando de ser fraude, desde que obedecidos alguns critérios.
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Importante: No acordo serão devidas as seguintes verbas trabalhistas
● Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
● Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%)Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade;
● Saque de até 80% do saldo do FGTS;
● O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
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