✒A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos pontos mais importantes no que se refere à segurança e medicina do trabalho dentro de uma empresa.
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Esse "grupo ou líder"(a depender do número de funcionários) é instalado na empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para que as condições ambientais no espaço laboral sejam melhoradas e sejam promovidos o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.
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Também ocorrendo acidentes é recomendado apurar fatos através de uma sindicância que conte com integrante da CIPA para apurar possíveis falhas de segurança e evitar outros acidentes.
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ATENÇÃO:
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➡️ Empresa deve formar uma CIPA quando apresenta um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, obrigatoriamente.
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A norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA é a NR5.
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✔A comissão precisa ter um número de representantes do empregador e dos empregados, o qual, entre efetivos e suplentes, observa o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, variável conforme a quantidade de empregados do estabelecimento.
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✅ Lembre-se que na CIPA existe representantes do empregado e do empregador, ou seja, atende interesse de ambos e acarreta uma série de benefícios, tais como: zelo pela saúde dos colaboradores; credibilidade na qualidade dos produtos e prestação de serviços; oportunidade para alavancar a boa imagem da empresa e de seus funcionários; prospecção de clientes e fornecedores.
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