⚠️ A REGRA É CLARA:
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A legislação brasileira proíbe a empresa de exigir a realização de procedimento ao empregado responsável por atividades que não oferecem risco a ele nem às pessoas em geral. A prática é considerada discriminatória porque fere o direito à intimidade e à honra da pessoa humana. Não pode solicitar esse tipo de exame na contratação, na demissão ou no decorrer do contrato de trabalho.
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♣️ EXCEÇÃO:
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Já para quem atua em profissões de risco o exame toxicológico é obrigatório. Os motoristas rodoviários e os operadores de máquinas ou empilhadeiras são algumas das categorias que devem se submeter ao procedimento.
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Mesmo critério legal para o Atestado de Antecedentes, EXCETO se a natureza da função ou o grau de confiança necessária justifique tal exigência. Portanto, pode ser possível exigir os antecedentes criminais para, por exemplo, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas rodoviários de carga, setor de segurança ou que trabalhem com dados sigilosos, etc...
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